O que é PMOC?

PMOC é a sigla correspondente a “Plano de Manutenção, Operação e Controle”. Se refere a uma exigência correspondente à Portaria MS nº3.523/98, do Ministério da Saúde.

E, se você está muito envolvido com questões de manutenção, o PMOC não deve ser algo estranho. Muito pelo contrário, com toda certeza você já ouviu sobre esse termo.

Mesmo aqueles profissionais que possuem anos de experiências na área de manutenção acabam, uma hora ou outra, esbarrando em alguns obstáculos e critérios a respeito da legislação.

Pensando nisso, nós da ASOTEC preparamos um material especial para você que convive com essas dificuldades em seu ambiente de trabalho.

Com isso você se manterá em dia e de acordo com os procedimentos exigidos. Leia esse conteúdo e saiba tudo o que precisa sobre PMOC.

PMOC e a Lei

O “Plano de Manutenção, Operação e Controle” tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização.

LEI 13.589 estabelece que o PMOC é obrigatório a todos os edifícios de uso coletivo e público.

norma é, basicamente, uma reunião de todos os procedimentos que envolvem a verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção de integridade dos sistemas de climatização.

Ao executar um “Plano de Manutenção, Operação e Controle”, é possível garantir que a verificação de filtros e que as manutenções necessárias sejam feitas em circunstâncias adequadas de operação.

Além disso, ele determina quando é necessário realizar a substituição desses filtros, no momento mais adequado.

Com a execução do PMOC, podemos garantir a verificação física dos filtros e a sua manutenção em condições adequadas de operação, além do fato de determinar e promover a substituição destes sempre que necessário.

Define as variações e algumas correções que precisam ser feitas nos diversos componentes dos sistemas de climatização.

A elaboração do plano acaba por contribuir para a elevação da qualidade do ar interior de um ambiente, e também resulta na diminuição do consumo de energia elétrica.

O objetivo final é que os equipamentos e as estruturas que estão envolvidas em todo o processo de climatização estejam sempre livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros meios contaminantes.

Em ambientes nos quais há a dependência de uma qualidade mais específica do ar, bem como as características controladas de temperatura, como ocorre em storages ou datacenters, por exemplo, a elaboração de um “Plano de Manutenção, Operação e Controle” pode ser considerada como uma ferramenta de otimização de processos.

PMOC: para quem é necessário.

É necessário que todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes elaborem, obrigatoriamente, um PMOC para aqueles locais que necessitam passar pelo processo de climatização.

Em casos nos quais o empreendimento conte com um sistema de climatização com a capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, a elaboração do PMOC deixa de conter um caráter obrigatório.

PMOC: fiscalização e penalidades.

A fiscalização da aplicação da lei e de todas as regulamentações será de responsabilidade da vigilância sanitária municipal, estadual e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Inclusive, as Delegacias do Trabalho também são órgãos que podem realizar tal fiscalização.

Penalidade: Conforme está disposto na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, as multas podem variar, de acordo com o risco, recorrência e tamanho do estabelecimento. Entre as penalidades previstas em lei, estão as multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 1,5 milhão, sendo dobradas na reincidência, além de sanções civis.

Os responsáveis por executar o PMOC

É necessário que seja indicado um profissional responsável técnico registrado no órgão regulador, e que ele seja mantido e esteja, primordialmente, devidamente habilitado para que faça a elaboração e implementação do PMOC. O profissional escolhido para a função deverá estar apto para as seguintes funções:

  • Deve implementar e preservar planos de manutenção;
  • Assegurar que o PMOC seja executado;
  • Precisa conservar um histórico com todos os procedimentos realizados;
  • Relatar aos ocupantes do local quais são os procedimentos executados;

Os profissionais que são habilitados e podem ser contratados para realizar esses tipos de atividades são: engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos em mecânica. É primordial que o profissional responsável pela elaboração do PMOC registre a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Já aqueles que atuam na área de engenharia química, engenharia industrial, são capazes de exercer a elaboração dos aspectos relativos à avaliação da qualidade do ar dentro do Plano de Manutenção, Operação e Controle.

Pontos que devem constar na elaboração do PMOC

Ao decidir-se por realizar a implementação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, é necessário que sejam seguidos os subsequentes pontos no Plano:

  • Identificar o estabelecimento;
  • Relatar o número de ocupantes nos ambientes que são climatizados;
  • Informar qual a carga térmica total dos equipamentos;
  • É fundamental especificar quem é o responsável técnico;
  • É preciso constar a relação completa dos ambientes climatizados;
  • Descrever quais são as atividades e, também, a periodicidade delas.

É fundamental, salientar que, há possibilidades de que seja instaurada uma ação ajuizada no Ministério do Trabalho, relacionada à saúde, para as empresas que não cumprirem as exigências legais. Portanto, não vale a pena correr esse risco, não é mesmo?

Enfim, com os cuidados necessários, precauções e, claro, auxílio de ferramentas e softwares de qualidade, como o  Sensor 360®, fica muito mais simples e fácil manter tudo em ordem e regularizado, em relação às questões de monitoramento da qualidade do ar em ambientes que são climatizados. Outro ponto extremamente importante é que os planos de manutenção e inspeção serão melhores geridos com tais ferramentas, tornando todo o gerenciamento mais completo e seguro.

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